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Tal como indica a Organização Internacional do Trabalho, é preciso melhor regulação, pelo que face à demora incompreensível e totalmente injustificada da Provedoria de Justiça, nova queixa será apresentada junto da Comissão Unidade F4 [ mediante resgaste da documentação existente na provedoria ] , acerca do maior empregador deste Estado Membro. Afinal quem consegue fazer com que seja iniciado um eventual processo que pode conduzir a infração junto da CE no SECTOR DA JUSTIÇA [ PDF aqui ou recibo electrónico aqui ] , consegue repetir o mesmo para vários outros subsectores, destacando-se neste último o próprio regulador do Trabalho. A promessa transmitida pelo Governo português não foi satisfatória [ vide documento pdf aqui ], pois pasme-se, temos a maior taxa de precários da Europa, e o regulador mor ainda vai nu !

Acidente de trabalho mortal pode dar prisão
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Notícias nacionais
Por Paulo Dinis   
19 de November de 2009

Acidente de trabalho mortal pode dar prisão

PEDRO FONTES DA COSTA

Um acidente de trabalho que, em 2001, provocou a morte de um homem, de 35 anos, pode terminar com pena de prisão para um empresário acusado de um crime de infracção das regras de segurança.

Um empresário, residente no concelho de Oliveira do Bairro, poderá ser condenado a uma pena de prisão, até cinco anos, pela prática de um crime de infracção das regras de segurança que resultaram na morte de um funcionário da sua empresa. A leitura da sentença está marcada para amanhã, no Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro.

De acordo com o despacho de acusação, proferido oito anos depois, o caso remonta ao dia 24 de Outubro de 2001, quando o arguido, juntamente com os seus trabalhadores, nomeadamente Ângelo Sá, que viria a falecer, procedia ao desmantelamento da estrutura metálica onde funcionou uma fábrica de bolachas em Vila Verde, Oliveira do Bairro.

Segundo o Ministério Público, o trabalhador Ângelo Sá, que se encontrava em cima do telhado, ia retirando as placas e atando-as com uma corda, para as fazer descer, enquanto que o arguido, que se encontrava no chão, recebia as placas.

O arguido não terá facultado a Ângelo Sá qualquer formação em higiene e segurança no trabalho ou instruções para a utilização de meios de segurança, na remoção das telhas de fibrocimento.

Acontece que uma das placas onde se encontrava Ângelo Sá cedeu e este caiu de uma altura de seis metros, tendo-se estatelado no chão.

Embora Ângelo Sá orientasse a execução da obra, segundo a acusação, era o arguido o responsável, cabendo-lhe a si dar as instruções sobre a forma de remover as telhas e as respectivas regras de segurança a adoptar.

O falecido, na ocasião não usava qualquer cinto arnês, e viria a falecer na sequência da queda, já que as lesões traumáticas crânio-encefálicas foram a causa directa e necessária da sua morte.

Ângelo Sá tinha 35 anos. Era casado mas não tinha filhos.

Hoje no JN

Última Atualização ( 19 de November de 2009 )
Mais 25 fornicadores do erário público
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Notícias nacionais
Por Paulo Dinis   
05 de November de 2009

Hoje quis verificar, se no magnífico sítio da ACT existia alguma informação produzida pelos "técnicos" que lá populam , relativamente à Gripe A. Não encontrei nada  ! nem um mísero link para o sítio da DGS. Relativamente às medidas a tomar em contexto laboral, essa espelunca pública que é o orgão de regulação do trabalho em Portugal, não utiliza o seu sítio oficial para divulgar informação.

Não obstante nem tudo é mau. O senhor presidente, lá consegui convencer quem de direito, da necessidade de dotar este orgão dos quadros que alguém determinimou ser relevantes. Resultado, lá está a decorrer mais um concurso para entrada de novos 25 fornicadores do erário público, que irão ter como missão, desenvolver todo um conjunto de tarefas que já incubem por lei ao orgão de regulação do trabalho Português, mas que por algum motivo, a escumalha pública que lá arreou o cu, não consegue dar resposta.

Podem consultar o concurso público no local próprio,  http://www.act.gov.pt/Noticias.aspx?id=209 e exame de admissão médico nos termos da lei de SHST é que nem ver !


Foi publicado hoje, em Diário da República, o Despacho n.º 20793/2009, do Inspector-Geral do Trabalho, que procede à abertura de um procedimento concursal comum para o recrutamento de 25 postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

Podem concorrer ao presente concurso de recrutamento candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Os postos de trabalho a preencher pressupõem o desempenho de actividades no âmbito das atribuições e competências da Autoridade para as Condições do Trabalho, relacionadas com as seguintes áreas de intervenção:

-           Promoção do desenvolvimento, da difusão e da aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;

-           Promoção da formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoio às organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes;

-           Promoção e execução, de acordo com os objectivos definidos, de programas de acção em matéria de segurança e saúde no trabalho;

-           Gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando o direito à segurança e saúde no trabalho;

-           Gestão dos processos de regulação em matéria de segurança e saúde no trabalho;

-           Difusão da informação e tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e higiene dos trabalhadores;

-           Tramitação de actos administrativos, recepção e tratamento das comunicações respeitantes às condições de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidas.

As funções vão ser exercidas nos seguintes serviços da ACT:

-           Serviços Centrais: 11 lugares

-           Direcção Regional do Centro: 2 lugares

-           Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo: 4 lugares

-           Direcção Regional do Alentejo: 4 lugares

-           Direcção Regional do Algarve: 4 lugares

Para consultar o despacho de abertura do concurso, clique aqui.

Para consultar e descarregar o Formulário de Candidatura e o Formulário de Exercício do Direito de Participação de Interessados clique nos respectivos links.

Quando o trabalho mata
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Notícias nacionais
Por Paulo Dinis   
25 de October de 2009

Quando o trabalho mata

HELENA NORTE

Crescentes exigências profissionais, em nome do lucro rápido, geram doenças, acidentes e mortes.

A onda de suicídios na France Telecom - 25 desde Fevereiro do ano passado - é a expressão mais dramática de uma pandemia global. A degradação das condições de trabalho chegou ao ponto de haver quem prefira acabar com a vida a laborar sob excruciantes pressões.

Outros vão aguentando, definhando todos os dias com todo o género de sintomas psicológicos e físicos. Suportam porque o desemprego é como uma espada que paira sobre a cabeça de quem depende do salário para sobreviver.

No gigante francês de telecomunicações, terá sido mais a forte polémica que a situação está a causar a nível nacional - e não tanto a morte de 25 pessoas e as 14 tentativas de suicídio - que levou, esta semana, à suspensão do plano de reestruturação. Didier Lombard, presidente da companhia, chegou mesmo a classificar a série de suicídios como uma "moda".

Em Portugal, como seria de esperar, não há estatísticas ou estudos credíveis sobre a matéria. Há dados avulsos e não explicados. Como o facto de as baixas médicas, em Setembro, terem aumentado 60% em relação a igual mês de 2008.

Os especialistas alertam para o impacto do burnout - uma condição de exaustão emocional e esgotamento físico devido a stressores laborais - não só na saúde e na qualidade de vida dos trabalhadores, mas, também, na produtividade das empresas. Ou seja, as políticas empresariais que visam apenas o lucro estão, paradoxalmente, a gerar factores que diminuem a produtividade.

Que empresas são estas que impõem condições tão desumanas de trabalho? O que aconteceu para que, nos últimos anos, a doença, o sofrimento e as mortes associadas ao stress laboral tenham atingido níveis tão preocupantes?

A eclosão da crise económica é uma explicação demasiada simplista. Há uma muticausalidade que emerge das profundas e rápidas mudanças sociais.

O paradoxo da filosofica do lucro

Produzo, logo existo - poderia ser a nova declaração de identidade dos tempos actuais. Num Mundo cada vez competitivo, o valor do indivíduo está indexado ao volume de trabalho que produz. A gestão por objectivos é, em muitas empresas, um eufemismo para a total desregulamentação das condições de trabalho.

O objectivo é só um: aumento da rentabilidade, pela via da redução de custos (trabalhadores e salários) e a imposição de objectivos crescentemente exigentes. "O homem transformou-se numa máquina produtiva, sem capacidade de controlar nada - só serve para cumprir ordens -, sujeito a pressões insuportáveis e a ameaças constantes", considera Rui Mota Cardoso, psiquiatra e professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Para Manuel Carvalho da Silva, "a subversão das políticas empresariais" levou a que "a acumulação rápida de capital se tenha tornado o principal objectivo, e não a criação de bens e serviços". "O emprego é instrumental e serve como plataforma de especulação financeira. Não é por acaso que muitas empresas ao anunciar despedimentos vêem a sua cotação subir na Bolsa", acrescenta o dirigente sindical e doutorado em Sociologia do Trabalho.

Tristemente irónico é que a filosofia do lucro rápido esteja a ter resultados paradoxais. Trabalhadores exaustos física e mentalmente, desmotivados, que sentem ser uma peça insignificante numa poderosa e voraz engrenagem, produzem menos e com níveis inferiores de qualidade e faltam mais. Ou seja, a pressão para maximizar a produção conduz, em última instância, a perdas de rentabilidade, frisa Mota Cardoso.

Carvalho da Silva enfatiza o facto de jornadas muitolongas e penosas de trabalho causarem mais doenças e acidentes profissionais, o que penaliza, além do trabalhador, a empresa e a própria sociedade. E alerta: "Portugal é um dos países da Europa onde o agravamento dos factores de precariedade está a ser mais acelerado".

O descontrolo dos horários de trabalho, que inviabilizam a conciliação entre as esferas profissional e pessoal/familiar, a mobilidade geográfica forçada, os ritmos violentos de laboração e a precariedade generalizada (não só dos contratados como também dos que têm vínculo) são, na perspectiva do coordenador da Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses, as principais causas do aumento do stress laboral.

"Há cada vez mais gente que deixou de ter trabalho, que deveria ser desafiante e gerador de realização pessoal, para ter um sacrifício diário, algo que se tem de fazer para se sobreviver", sublinha Rui Mota Cardoso, acrescentando que o fomento da competição entre colegas teve como consequência a destruição das redes de suporte, fragilizando, ainda mais, o trabalhador.

À medida que o stress aumenta, porque "a pessoa sente que não é capaz de responder às exigências", cresce a ameaça de perder o emprego que confere um duplo estatuto: económico e social. "Quem não produz, não presta. Basta ver como os idosos e reformados são desvalorizados", alerta.

O burnout é a última fase do stress laboral. O constante stress diminui as resistências do indivíduo, tornando-o mais vulnerável a uma constelação de sintomas físicos, psicológicos, familiares e sociais. Surgem insónias, dores de cabeça, desordens digestivas, tristeza, desinteresse, irritabilidade, perda da capacidade de concentração, isolamento social, problemas relacionais e muitos outros sinais de alarme, de acordo com Rui Mota Cardoso.

Reportagem publicada em JH Hoje.

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Actualização do post - J´acuse - que poderá seguir neste local, ou aqui, ou apenas consultar a prova documental da inexistência dos serviços míninos de SHST no sector da Justiça do Estado Membro Português - ficheiro com 6 MB selecção de documentos em formato PDF nomeadamente de vários tribunais de trabalho, que terá certamente ajudado a fazer pressão junto da ACT para organizar os serviços .. dentro da própria casa , e isto depois da tentativa de assasinato da profissão de Medico do Trabalho em Portugal ( grau de especialista ), pela própria ACT ... que num país um pouco mais civilizado do que este, seguramente já teria sido demitido por razões várias além de grosseiro dumping social NO próprio orgão de regulação do Trabalho.Pareçe impossível o"parecer da ACT" sobre a medicina do trabalho, um verdadeiro argumentum ad hominem .... cometido pelo responsável máximo do orgão de regulação do trabalho do Sul da Europa. Temo que a capacidade técnica jurídica da ACT no apoio ao ministério público seja apenas "suficiente". Provedor de Justiça finalmente decide re-abrir queixa apresentada em 2006 ! Documento pdf aqui . Unidade F4 da Comissão Europeia analisa documentos assinados por juízes presidentes de tribunais .. de trabalho. Documento pdf aqui . Espera-se pelo menos um aviso motivado ! A bem da SHST em Portugal ! Comissão Europeia decide "questionar" o Estado Membro sobre a aplicação da SHST na AP ( pdf )

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