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Tal como indica a Organização Internacional do Trabalho, é preciso melhor regulação, pelo que face à demora incompreensível e totalmente injustificada da Provedoria de Justiça, nova queixa será apresentada junto da Comissão Unidade F4 [ mediante resgaste da documentação existente na provedoria ] , acerca do maior empregador deste Estado Membro. Afinal quem consegue fazer com que seja iniciado um eventual processo que pode conduzir a infração junto da CE no SECTOR DA JUSTIÇA [ PDF aqui ou recibo electrónico aqui ] , consegue repetir o mesmo para vários outros subsectores, destacando-se neste último o próprio regulador do Trabalho. A promessa transmitida pelo Governo português não foi satisfatória [ vide documento pdf aqui ], pois pasme-se, temos a maior taxa de precários da Europa, e o regulador mor ainda vai nu !




Há arquivos para 05 2008


Prova escrita de conhecimentos Imprimir E-mail
Avaliação do Usuário: / 4
Por Paulo Dinis   
31 de May de 2008
Realização de prova escrita de conhecimentos para ingresso na ACT.
Convida-se os internautas  a dizer de sua justiça sobre a prova, e convido os que a realizaram a completar porventura e caso o desejem, a prova apresentada hoje ( no Porto, creio que a mesma ao nível Nacional).
Desde logo ao nível das participações, pelo menos na minha sala dos (P´s ...), registei uma percentagem de ausentes muito significativa. À vista desarmada, diria que cerca de 75 % dos inscritos não comparecem na sala onde prestei provas, mas apenas uma publicação oficial irá confirmar a taxa de abstenção para o concurso.
 
Uns candidatos mais preparados que outros, foi de registar os compêndios que alguns candidatos se faziam acompanhar, que constituíam um verdadeiro risco de lesão dorso. Lombar :P . Desde a Constituição Portuguesa, até ao código Civil foram vários os candidatos com substancial bagagem legislativa que se submeteram à prova, no sentido literal.
 
A prova, constituído em 3 partes, tinha a seguinte composição:.
·          Grupo I : constituído por 20 questões de 0,4 valores cada perfazendo um total de 8 Valores.
·          Grupo II e Grupo III, ambas questões de dissertação valendo respectivamente 7 e 5 valores cada.
Temos  então acima a forma de distribuição dos 20 valores da prova. Recordo que a ponderação da prova e das restantes fases, é da responsabilidade do júri, sendo que ao candidato interessado, é-lhe facultada essa mesma ponderação.
 
Primeiro, a referência às questões de dissertação / desenvolvimento. A primeira questão, grosso modo, solicitava o comentário do candidato sobre a massiva utilização de EPI como instrumento quase único de controlo de riscos, num hipotético empregador.
 
Além de avaliar se o candidato tem conhecimento sobre a hierarquia das várias formas de controlo de riscos e respectivas medidas associadas, não creio que seja uma questão de substância. Afinal os motivos que levam à utilização sistemática dos EPI´s não é nada de extraordinário. Referir-se a questão da avaliação de riscos, a hierarquia de controlo dos mesmo, e cruzando com a realidade nacional da desigualdade da distribuição de rendimentos, é razão quanto baste ? Facultar-se protectores de ouvido junto do coitado do trabalhador em vês de actuar na fonte de ruído não é seguramente a melhor “forma de gestão e controlo de risco”, mas pelo menos o empregador em questão, compra os bem ditos protectores, ao contrário da ACT, que até à data de hoje, manifesta apenas a “intenção de organizar os serviços de SHST na própria casa”, situação que apenas pode existir num país pobre e cheio de desigualdades.
Seguramente que o empregador que faculta protecção individual, mesmo que seja apenas para “inspector inglês ver” , mesmo que seja um capacete que irá ser utilizado em situações de trabalho com ausência do risco ao qual o PIE visa proteger ( tipo à primeiro ministro numa inauguração), esse empregador merece-me mais respeito do que a ACT (sic).
 
A segunda questão de dissertação, constituindo o terceiro Grupo da prova escrita de conhecimentos, é uma pergunta absurda. Não tenho dúvidas que a contratação pública sofre de vicissitudes próprios, podendo ser impugnada administrativamente motivado por algum vício de forma.
Porém, colocar numa prova que visa a AVALIAR CONHECIMENTOS, este tema para dissertação é... pobre e medíocre. Tal questão, não é mais do que uma carta de motivação. Ora, mandam as boas práticas que numa carta de motivação, se apresentem os melhores argumentos para preencher determinada posição, os feitos alcançados na profissão, o interesse por determinadas áreas, as mais valias trazidas à organização etc etc. É isto uma carta de motivação ! A razão pela qual sou melhor do que o vizinho do lado...
À pergunta absurda colocada mais ou menos nos seguintes termos :
“ diga por escrito e na sua opinião, o que a SUA formação académica de base apresenta como mais relevante e pertinente para o desempenho do métier de Inspector Superior do Trabalho”
ainda hesitei, ou indicar que na referência onde concorri – a refe.ª E – a licenciatura em Ergonomia estava lá descrito, e sendo titular da mesma .. parece-me que a ACT considerou importante tal perfil profisiográfico no quadro Inspectivo ?!?!?  mas como a questão me pareceu redundante, e totalmente inoportuna num concurso desta natureza, assinalei o seguinte :
“ponto 18.1 do plano de acção na área da Promoção da Segurança e Saúde no trabalho.. (sic).”

 O Grupo I, apresentava uma série de questões que obrigavam à consulta da legislação relevante para o caso, prova tipo americana.

Tendo dado com entrega a prova no final do período de desistência ( 30 minutos depois do início da prova, e isto mediante intervenção do jurí perante este pedido), e sendo que todas as folhas de rascunho tinham de ser devolvidas, convida-se a enriquecerem este “post” para futuros interessados em futuros concursos, mormente sobre as questões do GrupoI.
Sendo que Grupo II e III serei classificado zero, resta-me aguardar a classificação do Grupo I.
Resultados oportunamente divulgados no sítio da ACT, assim como aqui no portal. 
P.S. Um abraço Cunha lá do Minho !!
Última Atualização ( 31 de May de 2008 )
À nova geração de reguladores do trabalho.... Imprimir E-mail
Avaliação do Usuário: / 0
Por Paulo Dinis   
30 de May de 2008

Na véspera da realização da prova de acesso para 100 estagiários Inspectores superior do trabalho, concurso onde o senhor Inspector geral do trabalho manifesta que foi inesperado a quantidade de interessados – a rondar os 9 mil candidatos, sendo que temos perto de 90 candidatos a cada vaga, isto independentemente da respectiva área de referência ao concurso, uma pequena palavra neste humilde blog dirigido à nova geração de Inspectores do Trabalho.

Apesar desta nova entrada, e considerando a percentagem de inspectores a ser reformado nos próximos tempos, esta “nova geração” de inspectores constituí apenas o inicio da renovação da Inspecção do Trabalho do órgão de regulação do trabalho no sul da Europa. À luz do actual número de inspectores ( 280 ou 282 em função do artigo usado como referência), após colocação em reforma de alguns dos actuais inspectores, o quadro de insp. rondará os 380 findo o período de estágio pós-recrutamento. Longe ainda do previsto no “quadro” da ACT de 538 ( para quem não entrar desta vez, próximos concursos existirão, presume-se), e não é claro se a APIT defende a criação de um quadro com 750 inspectores. Independentemente do número parece existir um sub dimensionamento do órgão do trabalho, pelo menos no aspecto quantitativo. Parece, pelo que formar uma opinião obrigar-me-ia a analisar o ratio de inspectores/população activa por essa Europa fora. De qualquer modo, e mediante consulta aos respectivos sítios, o quadro de inspectores da ASAE é largamente superior ao quadro de inspectores da ACT. Esta tendência europeia da Segurança Alimentar dos consumidores sobre por-se à segurança no trabalho europeu, é uma questão de agenda política, porém esta tendência é inequívoca e estas questões de segurança alimentar são apresentadas como “aquisições comunitárias”. Nesta “luta entre autoridades”, depois da ACT organizar os serviços de SHST dentro da própria casa, espera-se que a ASAE seja igualmente alvo da acção 18.2 – ASAE que não tem médico do trabalho à data do ofício da Directora de Recursos Humanos dessa Autoridade.

Salta à vista pela análise dos elementos disponíveis, que o ratio de pessoal administrativo / inspector, é na ACT substancialmente superior ao da ASAE. Certo que a ACT herda todo um conjunto de funcionários provenientes do extinto ISHST, o que ajuda a compreender este ratio.

Se a opinião pública por vezes reivindica uma inspecção do trabalho “como a ASAE” , não é seguramente para reivindicar o reforço dos quadros técnicos da administração pública (uma administração pública já per si embarrigada) , antes exigir mais e melhor actuação por parte desta última. E basta dar uma vista de olhos pelo blog (espero que oficial) da APIT, para verificar que existe a impressão no corpo inspectivo que a gestão dos recursos humanos e materiais não é organizada da melhor forma.

Também os técnicos em exercício, sejam eles TS-SHT´s, T-SHT´s, médicos do trabalho ou enfermeiros do trabalho etc, certamente verão as suas condições de exercício melhoradas por uma melhor regulação do sector económico subjacente às actividades de SHST. Permito-me introduzir a nota do médico do trabalho e cirurgião cardiotorácico acerca da prestação dos serviços de medicina em Portugal, e “a posição de avestruz “ assumida pela direcção da Inspecção do Trabalho face às sucessivas denúncias escudando-se na falta de iniciativas legislativas que ponham cobro a essa situação.

À nova geração dos inspectores do trabalho, solicita-se uma reflexão crítica ao modelo 1360, conforme assumido pela nova estratégia da instituição. Solicita-se igualmente, um melhoramento contínuo da formação dos futuros técnicos, do processo de regulação dos agentes económicos, entre tantos outros objectivos traçados pela ACT.

Na classe dos inspectores, seja dos actuais assim como dos próximos, verifica-se finalmente o compromisso da ACT expresso na acção 18.1 do seu programa, de organizar os serviços de SHST “dentro de portas”, situação criticada publicamente pela APIT, dado que até constitui um “factor de risco” para o desempenho da profissão ser-se intrinsecamente hipócrita.

O ponto 18.2 preconiza a “estruturação “ do programa de prevenção de riscos profissionais na administração pública central regional e local. Presume-se portanto que, os serviços de SHST sejam finalmente introduzidos no sub-sector da Justiça. Creio que sobre este último aspecto, a minha tentativa de lobbying não foi isenta de sucesso, e apesar da Provedoria de Justiça ainda não me ter reconhecido razão (o que certamente não tardará), espero que com os ofícios emitidos por vários tribunais deste Estado Membro – alguns dos quais tribunais do trabalho ( série de “provas documentais obtida junto de vários tribunais + Documento da ASAE – documento PDF com cerca de 6 MG ) – a Provedoria acompanhe a posição da Comissão Europeia, e cujo processo de infracção se encontra em fase de “aviso motivado”.

Naturalmente que esta questão da medicina do trabalho encontra-se aquém das competências de verificação da comissão, dado não fazer parte de nenhuma directiva, sendo apenas alvo de recomendação. Não obstante, espero portanto que a Provedoria de Justiça actue de acordo com a sua lei orgânica junto da Direcção Geral da Administração da Justiça, de modo a restabelecer a “aptidão do sistema judicial”, ie, dotar os funcionários judiciais dos tribunais de trabalho dos serviços de SHST.

Numa Europa onde o canalizador polaco, alvo de debates acessos e até de livros sobre o assunto, o dumping social oportunamente apresentado e denunciado, começa a ser  finalmente reconhecido e espera-se, atenuado. Um meã culpa da ACT é seguramente o ponto 18.2 que poderá consultar aqui ( documento pdf)

Dessa forma, espera-se que, relativamente aos riscos psico-sociais e respectivas preocupações emitidas pela Associação de Inspectores do trabalho, desejo que os próximos inspectores não tenham de recorrer a apoio psiquiátrico e ao consumo de anti-depressivos. Serão certamente matérias sobre as quais, os técnicos dos serviços de SHST da própria ACT se terão que debruçar. Efectuar a avaliação de riscos ocupacionais dos inspectores da ACT ou da ASAE parece-me matéria de elevada complexidade técnica, mas certamente que a equipa multidisciplinar da Autoridade das Condições de Trabalho, terá brevemente essas competências internas para o efeito.

Motivado pelo momento de crise social e de identidade nacional, não tenho dúvidas que para os próximos inspectores, espera-se um acesso combate ao trabalho não declarado, um acesso controlo administrativo das relações laborais, sem fazer “figura de avestruz perante os trabalhadores precários do Estado”, muito mais do que implementar o normativo europeu de HST, que passará certamente pela pedagogia da ACT, e subsequente introdução efectivação na realidade da Administração pública, ie, o maior empregador este Estado Membro.

Posto isto, e dado ter modestamente contribuído para a redução do dumping social da ACT, e isto sem ter necessidade de ser “Inspector”, este “auto-auditor externo da ACT”, aproveita a oportunidade de desejar boa sorte aos candidatos com ganas de serem seleccionados, e espero re-encontrar algumas caras conhecidas aqui do Norte amanhã na fac de engenharia. Sempre tenho curiosidade de ver ao que se parece uma prova de acesso à carreira de Inspector Superior do Trabalho.

D´o único candidato a inspector, que solicitou junto da assembleia da república a demissão do Sr. Inspector, por hipocrisia e dumping social.http://www.meretrizzimajuiza.org/

http://1plombierpolonais1pute1juge.eu/

Última Atualização ( 30 de May de 2008 )
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Exemplo de prova de acesso Imprimir E-mail
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Por Paulo Dinis   
24 de May de 2008

Fui interrogado pela colega Sales Silva, no sentido de facultar alguma prova de acessos  ao concurso para Inspector Superior do Trabalho.

Tal concurso irá ser realizado no próxima sábado, em 3 cidades de Portugal continental ( ilhas ecluído ) em instalações do ministério da educação, capaz de recolher tantos  candidatos. A prova terá duração de 2 horas, sendo possível fazer-se acompanhar  da legislação mencionada como bibliografia no respectivo concurso (presume-se que as competências técnicas em matéria de HST além da legislação sejam aferidas em posteriores fases do concurso).

Lamento informar que não tenho nenhum exemplo oficial de uma  prova de acesso realizada ao abrigo de anteriores concursos para divulgar pela Comunidade. Porém, e dado que o interesse é consequente, convida-se os utilizadores que tenham tal informação, e caso a pretendam divulgar pelos restantes, que façam chegar tal documento ao meu email, com vista à divulgação aqui no Portal.

Por enquanto, e face à informação telefónica recolhida, a Sales Sila tem algumas dicas sobre tipo de prova, questões etc, que poderá partilhar com quem estiver interessado.

Recordo por último, e tal como referido pelo senhor inspector, os candidatos aprovados não irão usufruir da medicina do trabalho nos termos da lei da administração pública.

Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspector superior do trabalho Imprimir E-mail
Avaliação do Usuário: / 0
Por Paulo Dinis   
20 de May de 2008

Informam-se os interessados que se encontra para publicação em Diário da República o Aviso com a convocatória para a realização de prova escrita de conhecimento. 

A prova realizar-se-á no dia 31 de Maio de 2008, em Lisboa, Porto e Coimbra, devendo os candidatos apresentar-se nos locais indicados no referido Aviso, pelas 14 horas.

 
 

 

 
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Actualização do post - J´acuse - que poderá seguir neste local, ou aqui, ou apenas consultar a prova documental da inexistência dos serviços míninos de SHST no sector da Justiça do Estado Membro Português - ficheiro com 6 MB selecção de documentos em formato PDF nomeadamente de vários tribunais de trabalho, que terá certamente ajudado a fazer pressão junto da ACT para organizar os serviços .. dentro da própria casa , e isto depois da tentativa de assasinato da profissão de Medico do Trabalho em Portugal ( grau de especialista ), pela própria ACT ... que num país um pouco mais civilizado do que este, seguramente já teria sido demitido por razões várias além de grosseiro dumping social NO próprio orgão de regulação do Trabalho.Pareçe impossível o"parecer da ACT" sobre a medicina do trabalho, um verdadeiro argumentum ad hominem .... cometido pelo responsável máximo do orgão de regulação do trabalho do Sul da Europa. Temo que a capacidade técnica jurídica da ACT no apoio ao ministério público seja apenas "suficiente". Provedor de Justiça finalmente decide re-abrir queixa apresentada em 2006 ! Documento pdf aqui . Unidade F4 da Comissão Europeia analisa documentos assinados por juízes presidentes de tribunais .. de trabalho. Documento pdf aqui . Espera-se pelo menos um aviso motivado ! A bem da SHST em Portugal ! Comissão Europeia decide "questionar" o Estado Membro sobre a aplicação da SHST na AP ( pdf )

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