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Utilizando esta nova ferramenta do portal, uma secção de blog´s que espero irá ser "alimentada" pelos utilizadores ( apenas os utilizadores registados por motivos de muito spam que os sistemas "abertos" estão sujeitos ) algumas notas de reflexão num exercício académico de análise de uma notícia do foro judicial espanhol relativo à Shst. Naturalmente que o acidente é grave, uma situação de tetraplegia comporta para além do drama humano uma elevada incapacidade permanente por ventura total, para o resto da vida, o que além de pertinente do ponto de vista jurídico, exaçerba o sentimento de Justiça que as vítimas anseiam. Primeira impressão é mesmo de “CARACA” ! Uma situação ocorrida em 2001 estar a ser julgada em 2007 torna-nos mais humildes face às nossas exigências do sistema judicial Português. Ultrapassado o choque do prazo, e não sabendo em que nível da pirâmide judicial o caso está, a possibilidade de 3 anos de prisão e o encargo das despesas vitalícias do lesado certamente que está a ser penoso para os administradores que estão a responder em tribunal. Mas não acaba aqui, além dos “empregadores”/administradores da organização em questão, também a arquitecta técnica encarregada da coordenação de segurança está nos bancos dos reús. O “delito de lesiones por imprudência grave”, provavelmente se comparará no jargão jurídico espanhol para a “desculpa indesculpável” Faute inexcusable que os franceses usam. Se estivesse “nos sapatos” da arquitecta, certamente estaria borrado de medo. Já no passado tinha dado nota da pena de prisão de 06 meses para um técnico de prevenção em espanha. Não tenho conhecimento de jurisprudência nacional relativa a responsabilidades civis e penais decorrentes do exercício da profissão de TSSHT ou TSHT. Não creio além do mais, que as associações da classe demonstram mais sensibilidade para estas questões do que o patronato. Se o segundo, pensa muitas vezes estar a transferir responsabilidades para outrém que está Singularmente identificado (seja por via do modelo 1360 ou outros documentos administrativos), já as condições de trabalho actuais dos técnicos demonstram quanto a pirâmide de Maslow pode ser uma teoria que à medida que se desçe nos níveis, incrementa a aplicabilidade da mesma. Em bom português, quanto menor for o custo de “transferência de responsabilidades” melhor. Concorrência mundial assim oblige... Voltando à notícia, ela descreve as condições de ocorência do acidente ( do género daquelas que constam nas participações à seguradora ), rematando para a inexistência de medidas de protecção colectivas ou individuais ( redes versus arnês). O drama da família do sinistrado é relatado para além dos 220 dias de hospitalização na impossibilidade de assegurar funções básicas como a auto-alimentação. São descritos depois os montantes de indemnizações parcelados por rúbricas tipo adaptação da habitação ( norma legal igualmente prevista na legislação de reparação de acidentes de trabalho ) e outras num total de 500 mil euros. É igualmente referida a possibilidade de atribuição de uma pensão anual vitalícia ou a remissão total. Na esfera da responsabilidade civil, são reclamados 5,1 milhões de euros. Estes montantes fazem-nos lembrar o sistema americano e a subjectiva avaliação dos danos morais, porém, seja por via da seguradora seja por via da organização, uma situação destas pode levar à faléncia de uma empresa, se o segurador descaracterizar o acidente de trabalho. Epá não sei, mas por vezes temo que o “custo legal da não prevenção” lá fora, fica bem mais caro que aquilo que transita em julgado em Portugal. Não terá ajudado nada a leitura de domingo do JN e as questões de corrupção na justiça portuguesa comentadas numa entrevista por uma Juíza. Lentos, corruptos e em situação de dumping social conduzem inevitávelmente a um empobrecimento do aparelho judicical na reparação dos acidentados e suas vítimas ? Na presidência europeira da portugal, alguém deveria perguntar porque alguns europeus são mais europeus que outros ? Ah nada ! Afinal é tudo impressão minha. Existem óptimas jurisprudências portuguesas sobre matérias de direito social no trabalho. Devem é ser como as bruxas....
La Coruña - Juzgan el accidente de un peón que quedó tetrapléjico al caerse de una obra en Arteixo
El accidente laboral que, en marzo de 2001, dejó inválido a un peón que trabajaba en un edificio en construcción de Arteixo puede costarles a los responsables de la promotora y las empresas contratadas para la ejecución hasta tres años de cárcel y el pago de los gastos vitalicios del lesionado.
El Ministerio Público ha imputado a los administradores de la promotora del inmueble y la subcontrata, y a la arquitecta técnica encargada de coordinar la seguridad por delitos de lesiones por imprudencia grave y contra los derechos de los trabajadores.
Los cuatro procesados están llamados a declarar el próximo día 18 en la sala de Penal 2; de ratificarse las acusaciones propuestas por la Fiscalía, todos ellos pueden enfrentarse a penas de hasta tres años de cárcel, y al pago de cuantiosas indemnizaciones, que servirán para la manutención del lesionado, que quedó totalmente inválido al sufrir una lesión medular completa a la altura de las cervicales.
El accidente se produjo a primera hora de la mañana del 26 de marzo de 2001, cuando el operario, un peón encofrador de 49 años, se encontraba realizando sus tareas a la altura de la segunda planta de un edificio de viviendas en construcción, sito en la avenida del Balneario de Arteixo. Según recoge el fiscal en sus conclusiones provisionales, el trabajador había sido designado para retirar una valla del encofrado y evitar que éste se vertiese, por lo que se colocó sobre la placa de la segunda planta, a unos seis metros del suelo, y comenzó a ejecutar su tarea. En cierto momento, al tirar con fuerza de unas varillas metálicas sujetas con puntas a la valla, perdió el equilibrio y se precipitó hacia atrás, cayendo de espaldas en la rúa de Viveiro, junto a la caseta de la obra. Tal como subraya el escrito de la acusación pública, en el momento del accidente el peón no llevaba colocado el arnés anticaída, ni existían tampoco redes de seguridad colectiva en la calle.
A consecuencia de la caída, el herido sufrió una luxación de las vértebras C3 y C4 que le causó una lesión medular completa la cual, tras 220 días de hospitalización, se revierte en secuelas irreversibles, que le impiden realizar las tareas más elementales de la vida diaria, desde la higiene, hasta la movilidad o la alimentación.
A este respecto, la acusación pública solicita que los cuatro imputados se hagan cargo de indemnizar al lesionado en unos 500.000 euros. De ellos, 14.000 serían la respuesta a los días de hospitalización, 100.000 irían destinados a la adecuación de la vivienda del trabajador a su estado físico, 90.000 irían en favor de su esposa y su hija y el resto estaría dedicado a la manutención. En concreto, el fiscal plantea la posibilidad de que el hombre reciba parte de la indemnización fraccionada, a 9.000 euros al año el resto de su vida.
La acusación particular, que representa los intereses del damnificado, va más allá en sus peticiones, y en el apartado de responsabilidad civil reclama indemnizaciones por un valor total de 5,1 millones de euros.
05/09/2007 11:25:22 - El Ideal Gallego |